Lei nº 11.106 de 28/03/2005

Lei nº 11.106 de 28/03/2005

Ementa

Altera os arts. 148, 215, 216, 226, 227, 231 e acrescenta o art. 231-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/03/2005] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADA IARA BERNARDI (PT/SP) - PL. 117 DE 2003.

Classificação Temática

Jurídico / Direito Penal e Penitenciário

Catálogo

CODIGO PENAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , CORRELAÇÃO , PENALIDADE , CRIME CONTRA A PESSOA , CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL , CRIME CONTRA OS COSTUMES , CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL , LENOCINIO , TRAFICO , PESSOAS , MULHER , EXERCICIO , PROSTITUIÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 107, caput, Inciso 7 - Alteração
  • Art. 107, caput, Inciso 8 - Alteração
  • Art. 148 - Alteração
  • Art. 215 - Alteração
  • Art. 216 - Alteração
  • Art. 217 - Alteração
  • Art. 219 - Alteração
  • Art. 220 - Alteração
  • Art. 221 - Alteração
  • Art. 222 - Alteração
  • Art. 226 - Alteração
  • Art. 226, caput, Inciso 3 - Alteração
  • Art. 227 - Alteração
  • Art. 231 - Alteração
  • Art. 231, § 3 - Alteração
  • Art. 231-A - Alteração
  • Art. 240 - Alteração