Lei nº 11.112 de 13/05/2005
Lei nº 11.112 de 13/05/2005
Ementa | Altera o art. 1.121 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para incluir, como requisito indispensável à petição da separação consensual, o acordo entre os cônjuges relativo ao regime de visitas dos filhos menores. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/05/2005] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO SANDES JUNIOR (PP/GO) - PL. 818 DE 2003. |
Classificação Temática |
Jurídico / Processo / Processo Civil
Jurídico / Direito Civil / Família e Sucessões
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Catálogo |
CODIGO DE PROCESSO CIVIL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , INCLUSÃO , REQUISITOS , PETIÇÃO , SEPARAÇÃO CONSENSUAL , ACORDO , CONJUGE , GUARDA , FILHO , REGIME , VISITA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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