Lei nº 11.112 de 13/05/2005

Lei nº 11.112 de 13/05/2005

Ementa

Altera o art. 1.121 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para incluir, como requisito indispensável à petição da separação consensual, o acordo entre os cônjuges relativo ao regime de visitas dos filhos menores.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/05/2005] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO SANDES JUNIOR (PP/GO) - PL. 818 DE 2003.

Classificação Temática

Jurídico / Processo / Processo Civil
Jurídico / Direito Civil / Família e Sucessões

Catálogo

CODIGO DE PROCESSO CIVIL .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , INCLUSÃO , REQUISITOS , PETIÇÃO , SEPARAÇÃO CONSENSUAL , ACORDO , CONJUGE , GUARDA , FILHO , REGIME , VISITA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1121, caput, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 1121, § 2 - Alteração