DECRETO DE 6 DE JUNHO DE 1991
Cria Comissão Especial para elaborar anteprojeto do novo Código Nacional de Trânsito.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXV, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1° Fica criada Comissão Especial com o objetivo de elaborar anteprojeto do novo Código Nacional de Trânsito.
Parágrafo único. O Coordenador e os membros da Comissão serão designados e nomeados pelo Ministro da Justiça.
Art. 2° A Comissão terá o prazo de até 120 dias contados de sua instalação, para concluir os trabalhos.
Art. 3° Os órgãos da Administração Pública Federal deverão prestar as contribuições que lhe forem solicitadas para o cumprimento dos objetivos da Comissão.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de junho de 1991, 170° da Independência e 103° da República.
ITAMAR FRANCO
Jarbas Passarinho