DECRETO Nº 6.243, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.
Dá nova redação ao caput do art. 3º do Anexo III ao Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.847, de 15 de março de 2004,
DECRETA:
Art. 1o O caput do art. 3o do Anexo III ao Decreto no 5.184, de 16 de agosto de 2004, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o O capital social da EPE é de R$ 20.544.366,92 (vinte milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), totalmente integralizado pela União." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Nelson José Hubner Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2007.