DeCRETO N. 6262 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1906
Approva os planos e plantas apresentados pela «The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Company, Limited», para a construcção das linhas de transmissão de energia electrica derivada da usina do Rio das Lages e declara desapropriados os predios e terrenos comprehendidos nos referidos planos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Company, Limited, e na conformidade do disposto nos decretos n. 5646, de 22 de agosto e n. 5690, de 20 de setembro de 1905,
decreta:
Art. 1º Para os fins exarados nos referidos decretos é declarada de utilidade publica a desapropriação dos terrenos e bemfeitorias, situados no Districto Federal e constantes dos planos e plantas a que se refere o art. 2º deste decreto, para o effeito da posse destes immoveis, necessarios á immediata execução das obras e construcção das linhas de transmissão de energia electrica, derivada da usina hydraulica que a mesma companhia está construindo no Rio das Lages, no Estado do Rio de Janeiro, com destino a esta Capital.
Art. 2º Ficam approvados os planos e plantas apresentados pela companhia, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de obras e viação da Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, e igualmente ficam desapropriados, na fórma da legislação em vigor, em favor da mesma companhia, os predios e terrenos comprehendidos naquelles planos.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1906, 18º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.