DECRETO N

DECRETO N. 6300 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 39:000$623 para pagamento ao alferes reformado da Brigada Policial Alfredo Marques de Oliveira Paes, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904; revigorado pelo art. 33 da de n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 39:000$623 para cumprimento da carta precatoria expedida pelo juiz federal da 2ª vara no Districto Federal em 15 de junho ultimo, requisitando o pagamento de principal e custas, a que foi condemnada a fazenda Nacional por sentença do mesmo juiz, confirmada pelo accordão do Supremo Tribunal Federal n. 992, de 9 de agosto de 1905, na acção movida pelo alferes reformado da Brigada Policial desta Capital Alfredo Marques de Oliveira Paes, hoje representado por seus herdeiros, para annullação do decreto que o reformou naquelle posto.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1906, 18º da Republica.

AFFOnSO AUGuSTO Moreira Penna.

David Campista.