DECRETO N. 6328 – DE 17 DE JANEIRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 29:400$ supplementar aos §§ 1º e 4º do art. 9º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1618, de 29 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito supplementar de 29:400$, sendo 11:520$ ao § 1º e 17:880$ ao § 4º do art. 9º da lei n. 1617, de 30 do mez e anno citados, destinado ao pagamento de despeza com o augmento, de accordo com a demonstração junta, de vencimentos concedidos pelo mencionado decreto, aos empregados civis da Direcção Geral de Saude e da Intendencia Geral da Guerra.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Hermes R. da Fonseca.
Demonstração do credito preciso para attender á despeza com o augmento de vencimentos dos empregados civis da intendencia geral da guerra e da direcção geral de saude, no exercicio de 1907, de accordo com o decreto n. 1608, de 29 de dezembro findo
§ 1º – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Direcção Geral de Saude
| Mensal | Annual | Total |
3 primeiros escripturarios.............................................................. | 130$000 | 1:560$ | 4:680$ |
3 segundos ditos............................................................................ | 80$000 | 960$ | 2:880$ |
3 terceiros ditos............................................................................. | 70$000 | 840$ | 2:520$ |
1 porteiro........................................................................................ | 80$000 | 960$ | 960$ |
2 continuos.................................................................................... | 20$000 | 240$ | 480$ |
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| 11:520$ |
§ 4 – INTENDENCIA GERAL DA GUERRA
| Mensal | Annual | Total |
4 primeiros officiaes....................................................................... | 100$000 | 1:200$ | 4:800$ |
4 segundos ditos............................................................................ | 62$500 | 750$ | 3:000$ |
9 amanuenses .............................................................................. | 50$000 | 600$ | 5:400$ |
2 agentes compradores................................................................. | 75$000 | 900$ | 1:800$ |
2 despachantes............................................................................. | 75$000 | 900$ | 1:800$ |
1 porteiro........................................................................................ | 50$000 | 600$ | 600$ |
2 continuos.................................................................................... | 20$000 | 240$ | 480$ |
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| 17:880$ |
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1907. – Hermes R. da Fonseca.