DECRETO N. 6328 – DE 17 DE JANEIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 29:400$ supplementar aos §§ 1º e 4º do art. 9º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1618, de 29 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito supplementar de 29:400$, sendo 11:520$ ao § 1º e 17:880$ ao § 4º do art. 9º da lei n. 1617, de 30 do mez e anno citados, destinado ao pagamento de despeza com o augmento, de accordo com a demonstração junta, de vencimentos concedidos pelo mencionado decreto, aos empregados civis da Direcção Geral de Saude e da Intendencia Geral da Guerra.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Hermes R. da Fonseca.

Demonstração do credito preciso para attender á despeza com o augmento de vencimentos dos empregados civis da intendencia geral da guerra e da direcção geral de saude, no exercicio de 1907, de accordo com o decreto n. 1608, de 29 de dezembro findo

§ 1º – ADMINISTRAÇÃO GERAL

Direcção Geral de Saude

 

Mensal

Annual

Total

3 primeiros escripturarios..............................................................

130$000

1:560$

4:680$

3 segundos ditos............................................................................

80$000

960$

2:880$

3 terceiros ditos.............................................................................

70$000

840$

2:520$

1 porteiro........................................................................................

80$000

960$

960$

2 continuos....................................................................................

20$000

240$

480$

 

 

 

11:520$

§ 4 – INTENDENCIA GERAL DA GUERRA

 

Mensal

Annual

Total

4 primeiros officiaes.......................................................................

100$000

1:200$

4:800$

4 segundos ditos............................................................................

62$500

750$

3:000$

9 amanuenses ..............................................................................

50$000

600$

5:400$

2 agentes compradores.................................................................

75$000

900$

1:800$

2 despachantes.............................................................................

75$000

900$

1:800$

1 porteiro........................................................................................

50$000

600$

600$

2 continuos....................................................................................

20$000

240$

480$

 

 

 

17:880$

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1907. – Hermes R. da Fonseca.