DECRETO Nº 6.331, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Prorroga a validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2008, o prazo de validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006, observado o disposto no § 1o deste artigo.
§ 1o Os restos a pagar do exercício de 2005 são, exclusivamente, os dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades.
§ 2o Os restos a pagar com validade prorrogada nos termos do caput, que não forem liqüidados até a referida data, serão automaticamente cancelados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI no primeiro dia útil posterior a essa data.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Arno Hugo Augustin Filho
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 - Edição extra