DECRETO Nº 6.459, DE 19 DE MAIO DE 2008.

Dá nova redação ao inciso V do art. 4o do Decreto no no 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC para alterar a composição do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

         DECRETA:

Art. 1o  O inciso V do art. 4o do Decreto no 6.025, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“V - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva