DECRETO N

DECRETO N. 6.461 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1940

Retifica o art. 1º do Decreto n. 6.230, de 5 de setembro de 1940, que autorizou D’Andretta & Cia. Limitada a pesquisar calcáreo numa área localizada no sítio Piraporinha, Município de Sorocaba do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) ; e

Considerando haver saido com incorreções o art. 1º do Decreto n. 6.230, de 5 de setembro de 1940, que autorizou a D’Andretta & Cia. Limitada a pesquisar calcáreo numa área de cento e cinquenta (150) hectares localizada no sitio Piraporinha, Município de Sorocaba do Estado de São Paulo;

Considerando que a interessada já efetuou, de conformidade com o art. 17 do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), o pagamento do selo de um conto e quinhentos mil réis (1:500$0), estipulado no art. 4º do Decreto n. 6.230, de 5 de setembro de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto n. 6.230, de 5 de setembro de 1940, que passará a ter a seguinte redação: – "Fica autorizada D’Andretta & Cia. Limitada a pesquisar calcáreo numa área de cento e cinquenta (150) hectares, localizada no sítio Piraporinha ou Lavras Velhas, Município de Sorocaba do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e oitenta e sete metros e cinquenta centimetros (687,50 m.), na direção setenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (S75º30’E) do quilômetro vinte e cinco (25) da estrada que, passando pelo sítio Piraporinha ou Lavras Velhas, vai à Sorocaba e os lados adjacentes a esse vértice, rumos cinquenta e cinco graus sudoeste (55ºW) e trinta e cinco graus noroeste (N35ºW) e comprimento de mil e quinhentos (1.500) e mil (1.000) metros, respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as seguintes condições”.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa a que se refere o Decreto n. 6.230, de 5 de setembro de 1940, terá como seu complemento uma via autêntica deste decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.