DECRETO Nº 6.468, DE 30 DE MAIO DE 2008.

Altera o art. 9o e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 9o do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9o ..............................................

I -.......................................................

...........................................................

b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 4.498.021.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões e vinte e um mil reais) e R$ 5.306.228.000,00 (cinco bilhões, trezentos e seis milhões e duzentos e vinte e oito mil reais), respectivamente; e

.............................................................

Parágrafo único.  A ampliação a que se refere a alínea “b” do inciso I deste artigo será efetuada de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea “a” desse inciso.” (NR)

Art. 2o  Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.439, de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2008, edição extra