DECRETO N. 6.476 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940

Declara de utilidade pública a Associaçáo Brasileira de Compositores e Autores

O presidente da República:

Atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Compositores e Autores, com sede nesta Capital, a qual satisfez às exigências do art. 1º, da Lei n. 91, de 28 de agosto dè 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a Associação Brasileira de Compositores e Autores, com sede nesta CapitaI.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vabgas

Francisco Campos.