Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6.476 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940
Declara de utilidade pública a Associaçáo Brasileira de Compositores e Autores
O presidente da República:
Atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Compositores e Autores, com sede nesta Capital, a qual satisfez às exigências do art. 1º, da Lei n. 91, de 28 de agosto dè 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a Associação Brasileira de Compositores e Autores, com sede nesta CapitaI.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vabgas
Francisco Campos.