DECRETO N. 6.477 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940
Aprova projetos e orçamentos revistos pela Comissão Especial incumbida do exame das obras, aquisições e melhoramentos executados na Rede Mineira de Viação, no período de 1928 a 1933.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos as obras, aquisições e melhoramentos relacionados no “Quadro II” do relatório da Comissão Especial, onde se encontram as despesas apuradas e as importâncias dos orçamentos revistos, executados na Rede Mineira de Viação, no período de 1928 a 1938, na importância total de 1.524:334$173 (mil quinhentos e vinte e quatro contos trezentos e trinta e quatro mil cento e setenta e três réis).
Art. 2º Serão classificadas na conta de “Fundo de Melhoramentos” as despesas com as seguintes aquisições dependentes de aprovação e que se achavam escrituradas como “Custeio” e Fundo de Melhoramentos”.
a) Aquisição de maquinas gráficas; (Processo n, 1.371-39)
b) Aquisição de 2 fornalhas para locomotivas da antiga Estrada de Ferro Sul de Minas. (Processo n. 1.029-39).
Art. 3º É autorizada a inscrição, no “Fundo de Melhoramentos”, da Rede, das importâncias de 1.064:097$691 (mil e sessenta e quatro contos noventa e sete mil seiscentos e noventa e um réis) e 35:880$0 (trinta e cinco contos oitocentos e oitenta mil réis). resultado das apurações das despesas das aquisições, obras e melhoramentos relacionados no “Quadro II” e dos já aprovados e relacionados no "Quadro I”.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.