DECRETO Nº 6.482, DE 12 DE JUNHO DE 2008.
Altera o Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, visando acrescer competências à Imprensa Nacional, transfere as atividades relacionadas à biblioteca da Imprensa Nacional da Advocacia-Geral da União para a Imprensa Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 12 ao Anexo I do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. À Imprensa Nacional compete:
I - publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal;
II - executar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, serviços de impressão plana de trabalhos gráficos destinados a atender a demandas próprias da Presidência e da Vice-Presidência da República; e
III - coordenar e executar as atividades relacionadas à biblioteca da Imprensa Nacional.” (NR)
Art. 2o A implementação do disposto neste Decreto far-se-á sem aumento de despesa, observados os recursos tecnológicos, materiais e humanos alocados à Imprensa Nacional em cada exercício, e sem prejuízo de suas demais competências.
Art. 3o São transferidos da Advocacia-Geral da União para a Imprensa Nacional os bens e o acervo da biblioteca da Imprensa Nacional.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Ficam revogados:
I - o Decreto no 4.260, de 6 de junho de 2002; e
II - o inciso II do art. 2o do Decreto no 4.294, de 3 de julho de 2002.
Brasília, 12 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2008