Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6.484 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1940
Proibe o funcionamento da Faculdade de Direito de Mato Grosso, com sede em Cuiabá
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 23 do Decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, proibir o funcionamento da Faculdade do Direito de Mato Grosso, com sede em Cuiabá, por inobservância do disposto no art. 17 do citado Decreto-lei.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema.