Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 53, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977, que “modifica o art. 11 do Decreto-Lei nº 352, de 17 de junho de 1968, alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 623, de 11 de junho de 1969, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977, que “modifica o art. 11 do Decreto-Lei nº 452, de 17 de junho de 1968, alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 623, de 11 junho de 1969, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 6 de outubro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
D. O., 30 out. 1977. Ret. 20 out. 1977.