Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.780, de 14 de abril de 1980, que “concede isenção do imposto sobre a renda às empresas de pequeno porte e dispensa obrigações acessórias”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.780, de 14 de abril de 1980, que “concede isenção do imposto sobre a renda às empresas de pequeno porte e dispensa obrigações acessórias”.

SENADO FEDERAL, em 17 de setembro de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE