Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.568, de 2 de agosto de 1977, que “concede isenção do IPI para produtos endoparasiticidas”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.568, de 2 de agosto de 1977, que “concede isenção do IPI para produtos endoparasiticidas”.
SENADO FEDERAL, em 6 de outubro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
D.O., 7 out. 1977.