Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
decreto legislativo nº 96, de 1974.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.349, de 24 de outubro de 1974.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.349, de 24 de outubro de 1974, que dispõe sobre o resgate, em espécie, de Adicionais e Empréstimos arrecadados pela União e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 4 de dezembro de 1974.
paulo torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL