Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos temos do art. 55,§ 1º da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º Vice-presidente do Senado Federal, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 1982.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.938, de 10 de maio de 1982,que ”concede isenção do imposto de importação nos casos que especifica e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.938, de 10 de maio de 1982, que concede isenção do imposto de importação nos casos que especifica e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE 0UTUBRO DE 1982.

Senador PASSOS PÔRTO

Vice-Presidente, no exercício

da Presidência