Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos temos do art. 55,§ 1º da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º Vice-presidente do Senado Federal, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.938, de 10 de maio de 1982,que ”concede isenção do imposto de importação nos casos que especifica e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.938, de 10 de maio de 1982, que concede isenção do imposto de importação nos casos que especifica e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE 0UTUBRO DE 1982.
Senador PASSOS PÔRTO
1º Vice-Presidente, no exercício
da Presidência