DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2006.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 7 de julho de 1999, que cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2o do Decreto de 7 de julho de 1999, que cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................................
....................................................................................
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
....................................................................................
V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
....................................................................................
VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
....................................................................................
X - Ministério das Cidades;
XI - Ministério da Fazenda.
...................................................................................." (NR)
§ 6º O Secretário-Executivo do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, de que trata o art. 4º do Decreto de 28 de agosto de 2000, participará das reuniões na qualidade de observador, a critério do presidente da Comissão." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sérgio Machado Rezende