DECRETO N. 5.421 – DE 30 DE MARÇO DE 1940

Despropria o manancial situado no km. 567, Distrito de Jesus Maria José do Aranha, Município de Brumadinho (Minas Gerais), necessário ao abastecimento das locomotivas e dependências da Estação de Melo Franco, da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da República, nos termos do regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, art. 590, § 2º, n. II, do Código Civil, e art. 122, n. 14, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Afim de permitir o abastecimento das locomotivas e dependências da Estação de Melo Franco, Estado de Minas Gerais, da Estrada de Ferro Central do Brasil, fica desapropriado o manancial de Brumadinho (Minas Gerais), representado na planta n. 1, de 14 de março de 1939, bem como a respectiva faixa de terreno necessária à rede adutora, correndo a despesa pela Verba 3ª – Obras Desapropriações e Aquisições de Imoveis – Consignação 2, subconsignação 4-05, letra A, do orçamento vigente do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima.