DECRETO N. 5428 – DE 12 DE JANEIRO DE 1905

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de quinze contos de réis (15:000$), papel, supplementar á 1ª e 2ª consignação do material da verba 1ª do art. 5º da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1322, de 31 de dezembro de 1904,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de quinze contos de réis (15:000$), papel, supplementar á 1ª e á 2ª consignação do material da verba 1ª do art. 5º da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, sendo cinco contos de réis para as despezas da 1ª consignação e dez contos de reis para as da segunda.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula RODRIGUeS Alves.

Rio-Branco.