DECRETO N. 5439 – DE 24 DE JANEIRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$ para ser applicado ás despezas com os estudos e mais trabalhos concernentes á exploração de minas de carvão de pedra nos Estados da Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorizado contida no n. XXII, art. 14, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$ para ser applicado ás despezas com os estudos e mais trabalhos concernentes á exploração de minas de carvão de pedra nos Estados da Republica.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE Paula Rodrigues ALVES.

Lauro Severiano Müller.