DECRETO N. 5451 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 10:000$, para pagamento das despezas extraordinarias feitas com o serviço de lançamento dos impostos de industrias e profissões e de revisão do das pennas d'agua.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Governo no art. 1º, § 19, da lei n. 1178, de 16 de janeiro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 10:000$, para occorrer ás despezas extraordinarias com o serviço de lançamento dos impostos de industrias e profissões e de revisão do das pennas d'agua, na fórma do art. 4º, § 2º, do regulamento annexo ao decreto n. 5141, de 27 de fevereiro de 1904, e art. 9º do que baixou com o decreto n. 5142, da mesma data.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1905, 17º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.