Lei nº 11.341 de 07/08/2006
Lei nº 11.341 de 07/08/2006
Ementa | Altera o parágrafo único do art. 541 do Código de Processo Civil - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, para admitir as decisões disponíveis em mídia eletrônica, inclusive na Internet, entre as suscetíveis de prova de divergência jurisprudencial. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/08/2006] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO EDSON ANDRINO (PMDB/SC) - PL. 2589 DE 2000. |
Classificação Temática |
Jurídico / Processo / Processo Civil
|
Catálogo |
CODIGO DE PROCESSO CIVIL .
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , DECISÃO JUDICIAL , ACORDÃO , PESQUISA , INTERNET , PROVA JUDICIAL , DISSIDIO JURISPRUDENCIAL , RECURSO EXTRAORDINARIO , RECURSO ESPECIAL .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
|