Lei nº 11.368 de 09/11/2006
Lei nº 11.368 de 09/11/2006
Ementa | Prorroga para o trabalhador rural empregado o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/11/2006] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 312 DE 2006. |
Classificação Temática |
Política Social / Previdência Social
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Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , REQUERIMENTO , COMPROVAÇÃO , ATIVIDADE RURAL , TRABALHADOR RURAL , EFEITO , CONCESSÃO , APOSENTADORIA POR IDADE .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, Parágrafo Único [Lei nº 11.368 de 09/11/2006]
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