DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1991
Institui a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos Ambientais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos Ambientais.
Parágrafo único. A comissão será presidida pelo Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento e composta pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelos Secretários do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia e para Assuntos Estratégicos da Presidência da República e terá como Secretário Executivo o Diretor do Departamento de Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
Art. 2° À Comissão compete avaliar e aprovar os projetos que se enquadrem no Plano de Conversão da Dívida Externa do País, para fins ambientais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLOR
Marcílio Marques Moreira