RETIFICAÇÃO
LEI Nº 11.491, DE 20 DE JUNHO DE 2007(*)
Institui o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FIFGTS, altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.
(Publicada do DOU de 21 de junho de 2007, Seção 1)
No inciso VIII do art. 7º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, alterado pelo art. 3º desta Lei,
onde de lê:
"Art. 7º ..................................................................................... ..........................................................................................................
VIII - garantir aos recursos alocados ao FI-FGTS, em cotas de titularidade do FGTS, a remuneração aplicável às cotas vinculadas, na forma do caput do art. 13 desta Lei."(NR)
leia-se:
"Art. 7º ..................................................................................... ..........................................................................................................
IX - garantir aos recursos alocados ao FI-FGTS, em cotas de titularidade do FGTS, a remuneração aplicável às cotas vinculadas, na forma do caput do art. 13 desta Lei.
................................................................................................."(NR)
(*) Retificação solicitada pelo Senado Federal, através da Mensagem nº 47(CN), de 7.8.2007.