Lei nº 11.491 de 20/06/2007
Lei nº 11.491 de 20/06/2007
Ementa | Institui o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FIFGTS, altera a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/06/2007] (p. 6, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 16/08/2007] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 349 DE 2007 - PLV 10 DE 2007. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas
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Catálogo |
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , FUNDO DE INVESTIMENTO .
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Indexação |
CRIAÇÃO , FUNDO DE INVESTIMENTO , COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM) , AMBITO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , OBJETIVO , INVESTIMENTO , SETOR , ENERGIA , RODOVIA , FERROVIA , HIDROVIA , PORTO , SANEAMENTO .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CORRELAÇÃO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 11.491 de 20/06/2007]
Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 11.491 de 20/06/2007]
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