Lei nº 11.491 de 20/06/2007

Lei nº 11.491 de 20/06/2007

Ementa

Institui o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FIFGTS, altera a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/06/2007] (p. 6, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 16/08/2007] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 349 DE 2007 - PLV 10 DE 2007.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas

Catálogo

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , FUNDO DE INVESTIMENTO .

Indexação

CRIAÇÃO , FUNDO DE INVESTIMENTO , COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM) , AMBITO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , OBJETIVO , INVESTIMENTO , SETOR , ENERGIA , RODOVIA , FERROVIA , HIDROVIA , PORTO , SANEAMENTO .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CORRELAÇÃO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração
  • Art. 20 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 11.491 de 20/06/2007]

Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 11.491 de 20/06/2007]