Lei nº 11.495 de 22/06/2007
Lei nº 11.495 de 22/06/2007
Ementa | Dá nova redação ao caput do art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, a fim de dispor sobre o depósito prévio em ação rescisória. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/06/2007] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4735 DE 2004. |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego
|
Catálogo |
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , LEGISLAÇÃO TRABALHISTA .
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , CORRELAÇÃO , SUJEIÇÃO , PAGAMENTO , DEPOSITO PREVIO , AÇÃO RESCISORIA .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
|