RETIFICAÇÃO

LEI Nº 11.232, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

(Publicada no DOU de 23 de dezembro de 2005 - Seção 1)

Na página 2, no § 1º do art. 475-O, acrescido à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Onde se lê:

"§ 1º No caso do inciso II do deste artigo, ..."

Leia-se:

"§ 1º No caso do inciso II do caput deste artigo, ..."