Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RETIFICAÇÃO
LEI Nº 11.232, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
(Publicada no DOU de 23 de dezembro de 2005 - Seção 1)
Na página 2, no § 1º do art. 475-O, acrescido à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Onde se lê:
"§ 1º No caso do inciso II do deste artigo, ..."
Leia-se:
"§ 1º No caso do inciso II do caput deste artigo, ..."