Lei nº 11.274 de 06/02/2006
Lei nº 11.274 de 06/02/2006
Ementa | Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/02/2006] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO PROFESSORA RAQUEL TEIXEIRA (PSDB/GO) - PL. 3675 DE 2004. |
Classificação Temática |
Política Social / Educação
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Catálogo |
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , AUMENTO , PRAZO , DURAÇÃO , ENSINO FUNDAMENTAL , ESCOLA PUBLICA , CRITERIOS , MATRICULA , CRIANÇA , LIMITE DE IDADE , ENSINO OBRIGATORIO GRATUITO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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