LEI Nº 11.278, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.

Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.854, de 31 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2006." (NR)

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento