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LEI COMPLEMENTAR N° 72, DE 29 DE JANEIRO DE 1993

Prorroga a lei que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1° São prorrogados os efeitos da Lei Complementar n° 71, de 3 de setembro de 1992, até 31 de dezembro de 1993, mantendose a tabela de coeficientes, de acordo com a faixa de habitantes de que trata o art. 1º DecretoLei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981.

Art. 2° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993.

Art. 3° Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1992; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad