Lei Complementar nº 78 de 30/12/1993

Lei Complementar nº 78 de 30/12/1993

Ementa

Disciplina a fixação do número de Deputados, nos termos do art. 45, § 1º da Constituição Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/01/1994] (p. 77, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

LEI DECLARADA PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL PELO STF, CONFORME DECISÃO PLENÁRIA NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NºS 4.947, 4.963, 4.965, 5.020, 5.028 E 5.130.

Catálogo

CAMARA DOS DEPUTADOS .

Indexação

NORMAS , FIXAÇÃO , NUMERO , REPRESENTAÇÃO POLITICA , DEPUTADO FEDERAL , CONGRESSO NACIONAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 45, § 1 - Regulamentado