Lei Complementar nº 99 de 20/12/1999

Lei Complementar nº 99 de 20/12/1999

Ementa

Dá nova redação ao inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/12/1999] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLP 83 DE 1999.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , INICIO , PRAZO , VIGENCIA , COMPENSAÇÃO , CREDITOS , EFEITO , INCIDENCIA , IMPOSTOS , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , RELAÇÃO , UTILIZAÇÃO , MERCADORIA , DESTINAÇÃO , CONSUMO , ESTABELECIMENTO , EMPRESA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 33, caput, Inciso 1 - Alteração
  • Anexo 1 - Alteração

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo