Lei Complementar nº 103 de 14/07/2000

Lei Complementar nº 103 de 14/07/2000

Ementa

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/07/2000] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLC 19 DE 2000.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

POLITICA SALARIAL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , FIXAÇÃO , PISO SALARIAL , TRABALHADOR , EMPREGADO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 7, caput, Inciso 5 - Regulamentado