Lei Complementar nº 122 de 12/12/2006

Lei Complementar nº 122 de 12/12/2006

Ementa

Altera o art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, para prorrogar os prazos previstos em relação à apropriação dos créditos do ICMS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/12/2006] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR RODOLPHO TOURINHO (PFL/BA) - PLS 68 DE 2006.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , INICIO , PRAZO , VIGENCIA , COMPENSAÇÃO , CREDITOS , EFEITO , INCIDENCIA , IMPOSTOS , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , RELAÇÃO , UTILIZAÇÃO , MERCADORIA , DESTINAÇÃO , CONSUMO , ESTABELECIMENTO , EMPRESA .

Normas alteradas ou referenciadas