LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o  A Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 18.  .......................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 5o-B.  .........................................................................................................

...........................................................................................................................

XV - produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.

........................................................................................................................” (NR)

Art. 2o  Revogam-se os incisos X e XI do § 5o-D do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3o  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação oficial.

Brasília,  28  de  dezembro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

     Nelson Machado

    João Luiz Silva Ferreira