Lei Complementar nº 142 de 08/05/2013

Lei Complementar nº 142 de 08/05/2013

Ementa

Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/05/2013] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO LEONARDO MATTOS - PLC 40 DE 2010 VIGENCIA A PARTIR DE 6 MESES DA PUBLICAÇAO DA NORMA.

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Direitos Humanos e Minorias

Catálogo

CONSTITUIÇÃO FEDERAL , PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , CRITERIOS , APOSENTADORIA INTEGRAL , APOSENTADORIA PROPORCIONAL , PESSOA COM DEFICIENCIA , REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL , FIXAÇÃO , TEMPO , CONTRIBUIÇÃO , IDADE .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 201, § 1 - Regulamentado