Lei Complementar nº 154 de 18/04/2016

Lei Complementar nº 154 de 18/04/2016

Ementa

Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/04/2016] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Catálogo

MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA , ESTATUTO .

Indexação

ALTERAÇÃO , ESTATUTO , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA , CORRELAÇÃO , SEDE , ESTABELECIMENTO , RESIDENCIA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 18-A, § 258 - Acréscimo