DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 2006.

Dá nova redação aos incisos I e III do art. 3º do Decreto de 16 de novembro de 2005, que institui a Comissão Nacional Preparatória da 8a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3a Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  Os incisos I e III do art. 3º do Decreto de 16 de novembro de 2005, que institui a Comissão Nacional Preparatória da 8a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3a Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º  .................................................................................

I - .................................................................................

.................................................................................

p) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

q) Subsecretaria de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República;

r) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e

s) Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;

.................................................................................

III - dois representantes dos povos indígenas e dois representantes das organizações não-governamentais, indicados pelas suas entidades representativas; e

................................................................................." (NR)

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 3 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Marina Silva