Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5381 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas e credito extraordinario de 12:801$870 para pagamento a Lucas Proença e José Antonio da Costa Junior, em virtude de sentença judicial.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 1275, de 22 de novembro do corrente anno,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 12:801$870 para pagamento aos engenheiros Lucas Proença e José Antonio da Costa Junior, em virtude de sentença judicial.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.