Lei nº 3.076 de 22/12/1956

Lei nº 3.076 de 22/12/1956

Ementa

Define a aplicação do art. 9º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/12/1956] (p. 24551, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SERVIÇO PUBLICO , PESSOAL .

Indexação

DEFINIÇÃO , PENSIONISTA , TESOURO NACIONAL .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas