DECRETO N o 5.485, DE 4 DE JULHO DE 2005
Dá nova redação aos arts. 2 o e 3 o do Decreto n o 4.878, de 18 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1 o Os arts. 2 o e 3 o do Decreto n o 4.878, de 18 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2 o O mandato excepcional dos atuais integrantes do CNS encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2005." (NR)
"Art. 3 o Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Saúde para, respeitadas as indicações das entidades e instituições, designar os seus respectivos representantes no CNS." (NR)
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 o Fica revogado o Decreto n o 5.389, de 7 de março de 2005.
Brasília, 4 de julho de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Alves de Souza