DECRETO N. 5.486 – DE 8 DE ABRIL DE 1940
Autoriza a Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul a levar à conta de capital da União a importância de 1.340:645$021
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as insformações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 208-S, de 22 de fevereiro próximo findo,
decreta:
Art. único. Fica a Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul autorizada a levar à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º do decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938, depois de apurada em regular tomada de contas, a importância de 1.340:645$021 (mil trezentos e quarenta contos seiscentos e quarenta e cinco mil e vinte e um réis), restante do orçamento aprovado pelo decret on 24.402, de 15 de junho de 1934.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima