DECRETO N

DECRETO N. 5.492 – DE 8 DE ABRIL DE 1940

Aprova projeto e orçamento provavel, para a construção, na ilha Barnabé, de um tanque para depósito de óleo de caroço de algodão, do Moinho Santista S.A.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com o parecer do Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 447, de 8 de fevereiro p. findo,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento provavel, na importância de 269:197$2 (duzentos e sessenta e nove contos cento e noventa e sete mil e duzentos réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção do tanque OCA-7, na ilha Barnabé, no Estado de São Paulo, destinado a depósito de óleo de caroço de algodão, do Moinho Santista S.A., incluindo muros de recinto, plataforma, casa de bombas, encanamentos e pertences.

Parágrafo único. A importância que for efetivamente dispendida com as obras autorizadas neste decreto deverá ser comprovada para oportuna incorporação à conta de capital adiciinal da Companria Docas de Santos, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1940, 119º da Independência e 52° da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.