DECRETO N. 5.494 – DE 9 DE ABRIL DE 1940
Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço público
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o exercício de 1940, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público, em substituição à que acompanhou o decreto n. 5.060, de 26 de dezembro de 1939.
Art. 2º A despesa, no total de seiscentos e setenta e cinco contos e oitocentos mil réis (675:800$0), será atendida à conta da dotação de seiscentos e quarenta contos e duzentos mil réis (640:200$0), da verba 1, consignação I, subconsignação 2, item 02 e a de trinta e cinco contos e seiscentos mil réis (35:600$0) à conta da dotação de duzentos contos de réis (200:000$0) destinada à admissão de extranumerários afim de atender ao desenvolvimento dos serviços previstos no atual orçamento do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO
Tabela numérica
Número | Função | Ref. de Salário | Salário mensal | Despesa anual |
1 | Assistente Jurídico.................................................................................. | XXI | 1:500$0 | 18:000$0 |
8 | Auxiliar de Escritório............................................................................... | VII | 400$0 | 38:400$0 |
16 | Auxiliar de Escritório............................................................................... | VIII | 450$0 | 86:400$0 |
4 | Auxiliar de Escritório............................................................................... | IX | 500$0 | 24:000$0 |
2 | Auxiliar de Escritório............................................................................... | X | 550$0 | 13:200$0 |
11 | Auxiliar de Escritório............................................................................... | XI | 600$0 | 79:200$0 |
1 | Bibliotecário............................................................................................ | XI | 600$0 | 7:200$0 |
4 | Técnico de Administração...................................................................... | XV | 900$0 | 43:200$0 |
10 | Técnico de Administração...................................................................... | XVI | 1:000$0 | 120:000$0 |
4 | Técnico de Administração...................................................................... | XVII | 1:100$0 | 52:800$0 |
3 | Técnico de Administração...................................................................... | XIX | 1:300$0 | 46:800$0 |
64 |
|
|
| 529:200$0 |
Tabela numérica suplementar
Número | Função | Ref. de Salário | Salário mensal | Despesa anual |
3 3 | Escriturário............................................................................................. | XII | 650$0 | 23:400$0 |
3 | Escriturário............................................................................................. | XIV | 800$0 | 28:800$0 |
1 | Escriturário............................................................................................. | XVI | 1:000$0 | 12:000$0 |
1 | Desenhista.............................................................................................. | XVII | 1:100$0 | 13:200$0 |
1 | Porteiro................................................................................................... | XIII | 700$0 | 8:400$0 |
4 | Técnico de Administração...................................................................... | XXI | 1:500$0 | 72:000$0 |
13 |
|
|
| 157:800$0 |