DECRETO Nº 5.495, DE 20 DE JULHO DE 2005.      

Acresce incisos ao art. 7o do Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 7o do Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

"XIV - Ministério de Minas e Energia;

XV - Controladoria-Geral da União; e

XVI - Advocacia-Geral da União." (NR)

        Art. 2  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2005